CNAE — Subclasse
1922-5/01 — FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
Subclasse da CNAE como o IBGE a publica: denominação, hierarquia e a lista de atividades do índice do IBGE. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04.
1922-5/01CNAE-Subclasses 2.3
- Código
- 1922-5/01
- Denominação
- FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
- Hierarquia
- Seção C · Divisão 19 · Grupo 19.2 · Classe 19.22-5
Grau de risco — NR-04, Anexo I
Grau de risco 3, fixado pelo Anexo I da NR-04 para a classe 19.22-5, em que esta subclasse se enquadra por truncamento do código. É o grau que dimensiona a CIPA (NR-05, Quadro I) e o SESMT (NR-04, Anexo II).
Atividades desta subclasse no índice do IBGE
- COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS DERIVADOS DO PETRÓLEO; FORMULAÇÃO DE
- GASOLINA A, COMUM E PREMIUM, A PARTIR DA MISTURA DE CORRENTES DE HIDROCARBONETOS; FORMULAÇÃO DE
- GASOLINA AUTOMOTIVA FORMULADA OU PREPARADA DE OUTRA FORMA; FABRICAÇÃO DE
- PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO FORMULADOS, MISTURADOS OU PRODUZIDOS DE OUTRAS FORMAS - EXCETO PRODUTOS OBTIDOS NAS REFINARIAS
- ÓLEO DIESEL A PARTIR DE MISTURA DE CORRENTES DE HIDROCARBONETOS; FORMULAÇÃO DE
- ÓLEO DIESEL FORMULADO; FABRICAÇÃO DE
- ÓLEOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS (DERIVADO DO PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS); FABRICAÇÃO DE
Subclasses vizinhas
Da mesma classe 19.22-5 — que é o nível em que o Anexo I da NR-04 fixa o grau de risco — e, em seguida, do mesmo grupo 19.2.
Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Grau de risco conforme Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Consultar outra subclasse.