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Dimensionamento do SESMT

Profissionais obrigatórios do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a partir do CNAE e do número de trabalhadores do estabelecimento.

NR-04Anexo II

Aguardando os dois campos

Informe o CNAE e o número de trabalhadores do estabelecimento.

Fundamentação legal

Como o Anexo II dimensiona o SESMT

O anexo cruza o grau de risco da atividade econômica — de 1 a 4, fixado pelo Anexo I da NR-04 a partir do CNAE — com o número de trabalhadores do estabelecimento, e devolve quantos profissionais de cada especialidade o serviço exige.

Três leituras que mudam a resposta e não estão na tabela:

  • Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares devem contratar um enfermeiro do trabalho em tempo integral quando tiverem mais de quinhentos trabalhadores.
  • A supervisão do técnico de enfermagem do trabalho por enfermeiro do trabalho não é necessária, salvo nesses mesmos estabelecimentos.
  • Acima do último patamar, o acréscimo é por grupo — e aqui, ao contrário do Quadro I da CIPA, a fração acima do limite indicado já conta.

Anexo II da NR-04, na íntegra

Um bloco por grau de risco, como a norma publica. É a mesma tabela que a calculadora acima lê.

Grau de risco 1

Anexo II da NR-04, grau de risco 1: profissionais do SESMT por número de trabalhadores no estabelecimento
TrabalhadoresTécnico Seg. TrabalhoEngenheiro Seg. TrabalhoAux./Tec. Enferm. do TrabalhoEnfermeiro do TrabalhoMédico do Trabalho
50 a 100—————
101 a 250—————
251 a 500—————
501 a 1.0001————
1.001 a 2.0001———1*
2.001 a 3.50011*1***—1*
3.501 a 5.0002111*1
Acima de 5.000 Para cada grupo De 4.000 ou fração acima 2.000**11*1—1*

Grau de risco 2

Anexo II da NR-04, grau de risco 2: profissionais do SESMT por número de trabalhadores no estabelecimento
TrabalhadoresTécnico Seg. TrabalhoEngenheiro Seg. TrabalhoAux./Tec. Enferm. do TrabalhoEnfermeiro do TrabalhoMédico do Trabalho
50 a 100—————
101 a 250—————
251 a 500—————
501 a 1.0001————
1.001 a 2.00011*1***—1*
2.001 a 3.500211***—1
3.501 a 5.00051111
Acima de 5.000 Para cada grupo De 4.000 ou fração acima 2.000**11*1—1

Grau de risco 3

Anexo II da NR-04, grau de risco 3: profissionais do SESMT por número de trabalhadores no estabelecimento
TrabalhadoresTécnico Seg. TrabalhoEngenheiro Seg. TrabalhoAux./Tec. Enferm. do TrabalhoEnfermeiro do TrabalhoMédico do Trabalho
50 a 100—————
101 a 2501————
251 a 5002————
501 a 1.00031*——1*
1.001 a 2.000411***—1
2.001 a 3.50061111
3.501 a 5.00082112
Acima de 5.000 Para cada grupo De 4.000 ou fração acima 2.000**311—1

Grau de risco 4

Anexo II da NR-04, grau de risco 4: profissionais do SESMT por número de trabalhadores no estabelecimento
TrabalhadoresTécnico Seg. TrabalhoEngenheiro Seg. TrabalhoAux./Tec. Enferm. do TrabalhoEnfermeiro do TrabalhoMédico do Trabalho
50 a 1001————
101 a 25021*——1*
251 a 50031*——1*
501 a 1.000411***—1
1.001 a 2.000511***—1
2.001 a 3.50082112
3.501 a 5.000103113
Acima de 5.000 Para cada grupo De 4.000 ou fração acima 2.000**311—1
  • — o anexo não exige o profissional nessa faixa.
  • * tempo parcial, com um mínimo de três horas.
  • *** o auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho pode ser substituído por enfermeiro do trabalho em tempo parcial.

NR-04Anexo II Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022

Fonte: texto oficial da NR-04 no Ministério do Trabalho e Emprego. O grau de risco por CNAE está na consulta CNAE, e o mesmo grau dimensiona a CIPA.