CNAE — Subclasse
0139-3/02 — CULTIVO DE ERVA MATE
Subclasse da CNAE como o IBGE a publica: denominação, hierarquia e a lista de atividades do índice do IBGE. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04.
0139-3/02CNAE-Subclasses 2.3
- Código
- 0139-3/02
- Denominação
- CULTIVO DE ERVA MATE
- Hierarquia
- Seção A · Divisão 01 · Grupo 01.3 · Classe 01.39-3
Grau de risco — NR-04, Anexo I
Grau de risco 3, fixado pelo Anexo I da NR-04 para a classe 01.39-3, em que esta subclasse se enquadra por truncamento do código. É o grau que dimensiona a CIPA (NR-05, Quadro I) e o SESMT (NR-04, Anexo II).
Atividades desta subclasse no índice do IBGE
- ERVA-MATE; CULTIVO DE
- MUDAS DE ERVA-MATE (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
Subclasses vizinhas
Da mesma classe 01.39-3 — que é o nível em que o Anexo I da NR-04 fixa o grau de risco — e, em seguida, do mesmo grupo 01.3.
- 0139-3/01CULTIVO DE CHÁ DA ÍNDIA
- 0139-3/03CULTIVO DE PIMENTA DO REINO
- 0139-3/04CULTIVO DE PLANTAS PARA CONDIMENTO, EXCETO PIMENTA DO REINO
- 0139-3/05CULTIVO DE DENDÊ
- 0139-3/06CULTIVO DE SERINGUEIRA
- 0139-3/99CULTIVO DE OUTRAS PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
- 0131-8/00CULTIVO DE LARANJA
- 0132-6/00CULTIVO DE UVA
- 0133-4/01CULTIVO DE AÇAÍ
- 0133-4/02CULTIVO DE BANANA
- 0133-4/03CULTIVO DE CAJU
- 0133-4/04CULTIVO DE CÍTRICOS, EXCETO LARANJA
Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Grau de risco conforme Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Consultar outra subclasse.