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CNAE — Subclasse

3512-3/00 — TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Subclasse da CNAE como o IBGE a publica: denominação, hierarquia e a lista de atividades que serve de índice de busca. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04.

3512-3/00CNAE-Subclasses 2.3

Código
3512-3/00
Denominação
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Hierarquia
Seção D · Divisão 35 · Grupo 35.1 · Classe 35.12-3

Grau de risco — NR-04, Anexo I

Grau de risco 3, fixado pelo Anexo I da NR-04 para a classe 35.12-3, em que esta subclasse se enquadra por truncamento do código. É o grau que dimensiona a CIPA (NR-05, Quadro I) e o SESMT (NR-04, Quadro II).

Dimensionar a CIPADimensionar o SESMT

Atividades desta subclasse no índice do IBGE

  • ENERGIA ELÉTRICA; TRANSMISSÃO DE
  • ENERGIA ELÉTRICA; TRANSPORTE DE
  • SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE TRANSPORTAM A ELETRICIDADE RECEBIDA DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO PARA OS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO; OPERAÇÃO DE

Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Grau de risco conforme Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Todas as subclasses.