CNAE — Subclasse
0112-1/99 — CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Subclasse da CNAE como o IBGE a publica: denominação, hierarquia e a lista de atividades que serve de índice de busca. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04.
0112-1/99CNAE-Subclasses 2.3
- Código
- 0112-1/99
- Denominação
- CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
- Hierarquia
- Seção A · Divisão 01 · Grupo 01.1 · Classe 01.12-1
Grau de risco — NR-04, Anexo I
Grau de risco 3, fixado pelo Anexo I da NR-04 para a classe 01.12-1, em que esta subclasse se enquadra por truncamento do código. É o grau que dimensiona a CIPA (NR-05, Quadro I) e o SESMT (NR-04, Quadro II).
Atividades desta subclasse no índice do IBGE
- FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA; CULTIVO DE
- FIBRAS TÊXTEIS DE LAVOURA TEMPORÁRIA; CULTIVO DE
- JUNCO; CULTIVO DE
- MALVA; CULTIVO DE
- MUDAS DE MALVA (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
- RAMI; CULTIVO DE
- RIZOMAS DE RAMI (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
- SEMENTE DE MALVA (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
- SEMENTES DE SORGO VASSOURA (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
- SORGO VASSOURA; CULTIVO DE
Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Grau de risco conforme Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Todas as subclasses.